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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
O Tratamento Constitucional da Inocência: presunção ou estado, princípio ou regra?
Fernando Cesar Faria, graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (turma 2010). Foi estagiário na Defensoria Pública de Mato Grosso, na Procuradoria da Defensoria Pública de Mato Grosso, no Ministério Público de Mato Grosso e no Ministério Público Federal (Procuradoria da República em Mato Grosso). É Especializando em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. É Servidor efetivo do Ministério Público de Mato Grosso. Aprovado, antes de se graduar, no Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso. Thiago Ramos Varanda, advogado em Cuiabá/MT, e especializando em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Valber Melo, advogado, especialista em direito penal e processual penal, direito público e ciências criminais. Doutorando em Direito pela Universidade Museo Social Argentino, Professor titular de Direito Processual Penal e Direito Penal da UNIC- Universidade de Cuiabá; do ESUD - Escola Superior de Direito de Mato Grosso, Professor de direito penal e processo penal do curso de pós-graduação do IDP - Instituto de Direito público, Professor de Direito Penal e Processual do Curso Preparatório Damásio de Jesus e da ESA- Escola Superior de Advocacia. Membro da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT e da Comissão de Direito Constitucional. Membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Negativa de vigência ao art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 (antiga redação).

Divergência jurisprudencial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Reparação em pecúnia. Caráter pedagógico. Dumping social. Caracterização.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário, em que figuram como recorrente(s) JBS S.A. e, como recorrido(s), SATIRO DA ROCHA QUEIROZ.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
CPMF. Atraso no pagamento ao abrigo de decisão judicial. Liminar. Posterior cassação. Efeitos. Correção monetária, juros de mora e multa em período acobertado por liminar.

Admissibilidade. MP 2.037/2000. In/SRF 89/00. Art, 63, § 2º da lei 9.430/96. Não incidência. Princípio da especificidade. Ofensa ao art. 535 do CPC. Inocorrência.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo. Vedação.

Diante do entendimento do STF esposado na Súmula Vinculante nº 4, aprovada na sessão plenária de 30-04-2008, o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, por violação ao disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
Agravo de instrumento interposto por fax, perante o Tribunal de origem, sem as cópias que formam o instrumento, posteriormente apresentadas juntamente com o original.

Ausência de previsão expressa da remessa das referidas cópias, pela lei nº 9.800/99. Necessidade de interpretação da lei de modo a viabilizar, tanto quanto possível, a atuação do tribunal.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Processual civil. Caução. Levantamento de dinheiro.
Havendo controvérsias sobre o direito da parte que pretende levantar quantia depositada em arrematação, não é ilegal a exigência de caução.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Trânsito Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 02:00
O processo administrativo de trânsito em perspectiva: mecanismos de defesa(1)

Benevides Fernandes Neto, Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito Administrativo pelo Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP) e em Segurança Pública pela PUC/RS. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 23 de Fevereiro de 2024 - 13:16
Empresa indenizará trabalhador que vestia apenas cueca quando limpava poço de rejeitos

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3 mil
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Fevereiro de 2024 - 10:51
Empregada que trabalhava em pé e desenvolveu fasceíte plantar será indenizada

O valor da indenização por danos moais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 11:46
A Contribuição Previdenciária do Médico: pessoa física e pessoa jurídica à luz do Direito Previdenciário

O presente artigo vislumbra abordar a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, como enquadramento do médico como segurado obrigatório. Para tanto, iniciaremos, a princípio, acerca da contextualização da Seguridade Social no sistema jurídico brasileiro à luz das cartas magnas que transitaram no ordenamento, a conceituação da contribuição previdenciária e aqualificação do profissional enquanto pessoa física e jurídica. Como consequência veremos a análise dos principais pressupostos acerca da contribuição previdenciária do Médico, na qualidade de pessoa física e jurídica, com o enquadramento do profissional como segurado obrigatório, enfatizando os efeitos da continuidade do trabalho após a aposentadoria especial, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A base teórica deste trabalho conta com doutrinadores dasáreas de estudo do Direito Constitucional e Direito Previdenciário, tais como Diego Henrique Schuster (2021), Emerson Costa Lemes (2022), Miguel Hovarth Júnior (2010). O método utilizado será o indutivo-dedutivo, uma vez que as informações serão arrecadadas no sentido de estabelecer uma base teórica para continuamente fundamentar e elaborar conhecimento jurídico, visando responder de forma sistematizada a seguinte pergunta de pesquisa: “Qual a forma a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, com o enquadramento do médico como segurado obrigatório?”. Para responder serão utilizadas referências bibliográficas de doutrinas contemporâneas, textos legais provenientes do ordenamento jurídico brasileiro, entendimentos jurisprudenciais, artigos científicos, teses de graduação e de mestrado, revistas jurídicas e averiguações consistentes no ambiente virtual.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Agosto de 2022 - 15:45
Justiça do Trabalho condena banco a indenizar gerente sequestrado com a família em 2015

O valor da indenização foi fixado em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Março de 2022 - 13:05
Trabalho infantil – Empregado rural contratado quando ainda era menor tem reconhecido vínculo de emprego após 30 anos de serviço

Ele receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Novembro de 2021 - 16:46
Processos Constitucionais: qual a sua eficácia para o cidadão comum?

A presente obra busca vislumbrar os principais pontos dos remédios constitucionais, expressos no art. 5°, da Constituição Federal. Neste ponto, verifica-se as principais peculiaridades, bem como a finalidade de cada um. São expressos o habeas-corpus, habeas-data, mandado de segurança, mandado de segurança coletivo, mandado de injução (coletivo inclusive) e ação popular, bem como este instrumentos arcam com a finalidade de proteger os tão importantes bens jurídicos. Neste ápice, observa-se uma vista na legislação e jurisprudência, além das mais aplicáveis medidas doutrinárias, destituindo possíveis confusões sobre o uso de qual instrumento. É apresentando as representações de formalidade e admissibilidade dos instrumentos, bem como as custas possíveis. E finalmente, faz-se uma paradeiro quando ao acesso destes remédios de forma fática a toda sociedade brasileira, e as dificuldades que ainda se tornam presentes, bem como as evoluções investimentos da sistemática pública para alcance concreto.

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